ARSLVT: Colégio de MGF contra aumento da capacidade formativa
DATA
03/12/2013 16:22:41
AUTOR
Jornal Médico
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ARSLVT: Colégio de MGF contra aumento da capacidade formativa

[caption id="attachment_5144" align="alignleft" width="300"]ordemdosmedicos A OM “considera-se no direito e dever de se demarcar da perda da qualidade formativa do internato de MGF de 2014, perante o aumento irresponsável e muito significativo das capacidades formativas especialmente as que foram impostas, de modo autocrático e intoleravelmente autoritário pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, indo contra as indicações da Coordenação do Internato de MGF da ARSLVT[/caption]

Em comunicado enviado ao nosso jornal, o Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar (MGF) da Ordem dos Médicos, reitera “que mantém um excelente relacionamento com todas as Coordenações do Internato de MGF e quer continuar a mantê-lo, não pondo em causa a boa vontade destas em colaborar com o Ministério da Saúde na atribuição de mais capacidades formativas, para além das propostas pelo Colégio para o ano de 2014”. No entanto, especifica, “considera-se no direito e dever de se demarcar da perda da qualidade formativa do internato de MGF de 2014, perante o aumento irresponsável e muito significativo das capacidades formativas especialmente as que foram impostas, de modo autocrático e intoleravelmente autoritário pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, indo contra as indicações da Coordenação do Internato de MGF da ARSLVT, ultrapassando claramente as suas competências legais e criando sérios problemas de exequibilidade do internato e de garantia da qualidade técnico-científica, imprescindível num processo desta natureza que, pelas suas características, se exige responsável e idóneo.

No comunicado, o Colégio de MGF lembra ainda que no atual regulamento do internato médico é definido que “Para cada local de formação a Ordem dos Médicos remete ao CNIM, até ao dia 15 de Junho de cada ano, o número máximo de médicos internos que cada local de formação pode receber para o ano seguinte.”

Relativamente a esta imposição legal, a OM informa que “não vai prescindir desta prerrogativa, favorecendo e encobrindo políticas de saúde desastradas”.

O Colégio de MGF esclarece ainda que, “num processo que não se contempla com decisões, que ainda que eventualmente legítimas face a pressupostos a que somos totalmente alheios, alerta desde já que irá verificar os locais de formação onde forem colocados esses internos, no sentido de verificar e garantir a existência da sua efetiva idoneidade como locais de formação para especialistas em MGF, bem como inteirar-se junto das Unidades Hospitalares onde esses internos possam realizar os seus estágios, da sua capacidade de garantir o cumprimento do Programa de Formação de MGF em vigor”.

Segundo a OM, o Colégio de MGF e a Ordem dos Médicos não serão coniventes com “medidas prepotentes que, a concretizarem-se, levem à destruição do edifício formativo da especialidade de Medicina Geral e Familiar, que já provou contribuir para uma Medicina de proximidade, mais custo-efectiva, com reconhecido impacto nos indicadores de saúde e na qualidade de vida dos cidadãos”.

O Colégio de MGF avisa ainda que “será particularmente incisivo nesta matéria, nuclear a toda a acção da Ordem dos Médicos e de transcendente importância para a Qualidade da Saúde em Portugal.

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Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
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