Coordenadora do ICMGF de Lisboa demitida por não concordar com decisão da ARSLVT
DATA
05/12/2013 11:00:10
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Jornal Médico
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Coordenadora do ICMGF de Lisboa demitida por não concordar com decisão da ARSLVT

[caption id="attachment_5177" align="alignleft" width="300"]broeiropaula Na génese da exoneração de Paula Broeiro, ainda não comunicada à visada de forma oficial, o desacordo da médica de família com o número de vagas que a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) pretendia abrir para novos internos, muito acima do que a médica considerava como o limite aceitável para garantir a qualidade do ensino nesta fase essencial da formação médica especializada[/caption]

A nova Coordenadora do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar (MGF) de Lisboa e Vale do Tejo, que assumiu o cargo na passada quinta-feira, foi demitida na última segunda-feira. Na génese da exoneração, ainda não comunicada à visada de forma oficial, o desacordo da médica de família com o número de vagas que a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) pretendia abrir para novos internos, muito acima do que a médica considerava como o limite aceitável para garantir a qualidade do ensino nesta fase essencial da formação médica especializada.

Segundo fonte contactada pelo nosso jornal, a ARSLVT confrontou Paula Broeiro com a necessidade de serem disponibilizados 164 vagas de internato, mais 34 do que a médica de família havia indicado como limite máximo aceitável para garantir a qualidade da formação dos jovens candidatos a especialistas em MGF.

[caption id="attachment_5178" align="alignleft" width="300"]henriquesmiguelsilva Para o Presidente do Colégio de Especialidade da OM, Miguel Silva Henriques, a demissão de Paula Broeiro por discordar do número de vagas a abrir “é uma ingerência, uma prepotência e também uma falta de delicadeza. Como é que se nomeia uma pessoa e no dia seguinte a demitem por discordância? Esta atitude significa que o que a actual administração da ARSLVT quer são “yes men”… “paus mandados”, o que para nós é muito grave. “Face à situação criada, quem deveria ser demitido era o Conselho Directivo da ARSLVT”, conclui[/caption]

Contactado pelo nosso jornal, Miguel Silva Henriques, Presidente do Colégio de MGF da OM, reitera que, por lei, a competência para a atribuição do número máximo de internos que cada local de formação pode receber cabe ao Colégio de MGF e não às administrações regionais de saúde.

“Normalmente acertamos esse número tendo em conta os dados que nos são fornecidos pelas coordenações de internato de cada região, responsáveis que nos fornecem as informações imprescindíveis à decisão sobre o número de vagas a atribuir.”

Relativamente à decisão da ARSLVT de querer aumentar o número de vagas determinado por Paula Broeiro, Silva Henriques afirma que se “está perante uma situação de ingerência inaceitável e prepotente por parte” daquela instituição.

Já a demissão de Paula Broeiro por discordar do número de vagas a abrir merece, do Presidente do Colégio de Especialidade da OM a mesma adjectivação: “é uma ingerência, uma prepotência e também uma falta de delicadeza. Como é que se nomeia uma pessoa e no dia seguinte a demitem por discordância? Esta atitude significa que o que a actual administração da ARSLVT quer são “yes men”… “paus mandados”, o que para nós é muito grave. “Face à situação criada, quem deveria ser demitido era o Conselho Directivo da ARSLVT”, conclui.

Ontem, o Colégio de Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos emitiu um comunicado onde se considera “no direito e dever de se demarcar da perda da qualidade formativa do internato de MGF de 2014, perante o aumento irresponsável e muito significativo das capacidades formativas especialmente as que foram impostas, de modo autocrático e intoleravelmente autoritário pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, indo contra as indicações da Coordenação do Internato de MGF da ARSLVT, ultrapassando claramente as suas competências legais e criando sérios problemas de exequibilidade do internato e de garantia da qualidade técnico-científica, imprescindível num processo desta natureza que, pelas suas características, se exige responsável e idóneo”.

Neste comunicado, o Colégio de MGF lembra ainda que no actual regulamento do internato médico é definido que “Para cada local de formação a Ordem dos Médicos remete ao CNIM, até ao dia 15 de Junho de cada ano, o número máximo de médicos internos que cada local de formação pode receber para o ano seguinte.”

Relativamente a esta imposição legal, a OM informa que “não vai prescindir desta prerrogativa, favorecendo e encobrindo políticas de saúde desastradas”.

O Colégio de MGF esclarece ainda que, “num processo que não se contempla com decisões, que ainda que eventualmente legítimas face a pressupostos a que somos totalmente alheios, alerta desde já que irá verificar os locais de formação onde forem colocados esses internos, no sentido de verificar e garantir a existência da sua efetiva idoneidade como locais de formação para especialistas em MGF, bem como inteirar-se junto das Unidades Hospitalares onde esses internos possam realizar os seus estágios, da sua capacidade de garantir o cumprimento do Programa de Formação de MGF em vigor”.

Segundo a OM, o Colégio de MGF e a Ordem dos Médicos não serão coniventes com “medidas prepotentes que, a concretizarem-se, levem à destruição do edifício formativo da especialidade de Medicina Geral e Familiar, que já provou contribuir para uma Medicina de proximidade, mais custo-efectiva, com reconhecido impacto nos indicadores de saúde e na qualidade de vida dos cidadãos”.

O Colégio de MGF avisa ainda que “será particularmente incisivo nesta matéria, nuclear a toda a acção da Ordem dos Médicos e de transcendente importância para a Qualidade da Saúde em Portugal.

Se precisares de mais breves para encher… Vai a: Nacional - Lei das 40 horas_jm014

 

Entra imagem de paula broeiro (está em colaboradores) com a legenda:

Na génese da exoneração de Paula Broeiro, ainda não comunicada à visada de forma oficial, o desacordo da MF com o número de vagas que a ARSLVT pretendia abrir para novos internos, muito acima do que a médica considera como o limite aceitável para garantir a qualidade do ensino nesta fase essencial da formação médica especializada

 

Entra ainda imagem de Miguel Silva Henriques: I:\Colaboradores\Henriques, Silva 2

Com a legenda: A demissão de Paula Broeiro por discordar do número de vagas a abrir merece, do presidente do Colégio de Especialidade da OM a mesma adjectivação: “é uma ingerência, uma prepotência e também uma falta de delicadeza. Como é que se nomeia uma pessoa e no dia seguinte a demitem por discordância? Esta atitude significa que o que a actual administração da ARSLVT quer são “yes men”… “paus mandados”, o que para nós é muito grave. “Face à situação criada, quem deveria ser demitido era o conselho directivo da ARSLVT”, conclui Miguel Silva Henriques

 

 

Em desacordo com ARSLVT

Coordenadora do ICMGF de Lisboa demitida dois dias após nomeação

 

A nova coordenadora do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar (ICMGF) de Lisboa e Vale do Tejo, que assumiu o cargo no passado dia 28 de Novembro, foi demitida dias depois, mais concretamente a 2 de Dezembro. Na génese da exoneração, ainda não comunicada à visada de forma oficial, o desacordo da médica de família (MF) com o número de vagas que a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) pretendia abrir para novos internos, muito acima do que a médica considerava como o limite aceitável para garantir a qualidade do ensino nesta fase essencial da formação médica especializada.

Segundo fonte contactada pelo nosso jornal, a ARSLVT confrontou Paula Broeiro com a necessidade de serem disponibilizados 164 vagas de internato, mais 34 do que a MF havia indicado como limite máximo aceitável para garantir a qualidade da formação dos jovens candidatos a especialistas em MGF.

Contactado pelo nosso jornal, Miguel Silva Henriques, presidente do Colégio de MGF da Ordem dos Médicos (OM), reitera que, por lei, a competência para a atribuição do número máximo de internos que cada local de formação pode receber cabe ao Colégio de MGF e não às administrações regionais de saúde.

“Normalmente acertamos esse número tendo em conta os dados que nos são fornecidos pelas coordenações de internato de cada região, responsáveis por nos fornecerem as informações imprescindíveis à decisão sobre o número de vagas a atribuir.”

Relativamente à decisão da ARSLVT de querer aumentar o número de vagas determinado por Paula Broeiro, Silva Henriques afirma que se “está perante uma situação de ingerência inaceitável e prepotente por parte” daquela instituição.

Já a demissão de Paula Broeiro por discordar do número de vagas a abrir merece, do presidente do Colégio de Especialidade da OM a mesma adjectivação: “é uma ingerência, uma prepotência e também uma falta de delicadeza. Como é que se nomeia uma pessoa e no dia seguinte a demitem por discordância? Esta atitude significa que o que a actual administração da ARSLVT quer são “yes men”… “paus mandados”, o que para nós é muito grave. “Face à situação criada, quem deveria ser demitido era o conselho directivo da ARSLVT”, conclui.

Ontem, o Colégio de Especialidade de MGF da OM emitiu um comunicado onde se considera “no direito e dever de se demarcar da perda da qualidade formativa do internato de MGF de 2014, perante o aumento irresponsável e muito significativo das capacidades formativas especialmente as que foram impostas, de modo autocrático e intoleravelmente autoritário pela ARSLVT, indo contra as indicações da Coordenação do Internato de MGF de LVT, ultrapassando claramente as suas competências legais e criando sérios problemas de exequibilidade do internato e de garantia da qualidade técnico-científica, imprescindível num processo desta natureza que, pelas suas características, se exige responsável e idóneo”.

Neste comunicado, o Colégio de MGF lembra ainda que no actual regulamento do internato médico é definido que “Para cada local de formação a OM remete ao CNIM, até ao dia 15 de Junho de cada ano, o número máximo de médicos internos que cada local de formação pode receber para o ano seguinte.”

Relativamente a esta imposição legal, a OM informa que “não vai prescindir desta prerrogativa, favorecendo e encobrindo políticas de saúde desastradas”.

O Colégio de MGF esclarece ainda que, “num processo que não se contempla com decisões, que ainda que eventualmente legítimas face a pressupostos a que somos totalmente alheios, alerta desde já que irá verificar os locais de formação onde forem colocados esses internos, no sentido de verificar e garantir a existência da sua efetiva idoneidade como locais de formação para especialistas em MGF, bem como inteirar-se junto das unidades hospitalares onde esses internos possam realizar os seus estágios, da sua capacidade de garantir o cumprimento do Programa de Formação de MGF em vigor”.

Segundo a OM, o Colégio de MGF e a Ordem dos Médicos não serão coniventes com “medidas prepotentes que, a concretizarem-se, levem à destruição do edifício formativo da especialidade de MGF, que já provou contribuir para uma medicina de proximidade, mais custo-efectiva, com reconhecido impacto nos indicadores de saúde e na qualidade de vida dos cidadãos”.

O Colégio de MGF avisa ainda que “será particularmente incisivo nesta matéria, nuclear a toda a acção da OM e de transcendente importância para a qualidade da saúde em Portugal.

Contactada a ARSLVT, recebemos, por escrito, a seguinte informação: “Hoje dia 5 de Dezembro de 2013, os médicos candidatos ao Internato da Especialidade encontram-se em fase de escolha das respectivos locais de formação. Os locais de formação na região da ARSLVT, na área de MGF, foram validados pela Ordem dos Médicos e encontram-se disponíveis  para escolha dos putativos candidatos”.

 

 

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Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
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