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O TdC determina que o Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil deve proceder à correcção da facturação de quimioterapia oral como GDH Médico de Ambulatório durante o período 2008-2011 e confirmar a correcção da facturação dos anos 2007 e 2012, até 31 de Dezembro de 2013[/caption]
O Tribunal de Contas (TdC) determinou hoje que o IPO/Porto terá que restituir ao Serviço Nacional de Saúde cerca de 56,2 milhões de euros relativos ao período 2008-2011 devido a facturação irregular de medicamentos para quimioterapia oral.
Na apreciação que o TdC faz no relatório de uma auditoria realizada às práticas de gestão do Instituto de Oncologia do Porto lê-se que “no período 2008-2011, o IPO/Porto codificou e facturou medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores administrados por via oral (quimioterapia oral), sem suporte nas regras de facturação dos contratos programa. Estima-se que o valor dessa facturação, no quadriénio, tenha ascendido a cerca de 56,2 milhões de euros”.
“A facturação da quimioterapia oral pelo IPO/Porto, com reflexos nos resultados e indicadores económico-financeiros deste instituto, constituiu uma deslocalização de recursos financeiros dentro do SNS que poderiam ter sido orientados para outros hospitais com mais necessidade”, observa o TdC.
No relatório, refere ainda que “apenas a efectiva restituição dos valores facturados irregularmente, que não ocorreu até à presente auditoria, repõe a equidade na distribuição dos recursos do SNS”.
O TdC considera que a facturação irregular de episódios de quimioterapia oral ocasionou também um empolamento dos proveitos do IPO do Porto e, consequentemente, dos resultados, contribuindo para indicadores económico-financeiros muito acima do SNS”.
Nos anos de 2007 a 2011 o IPO/Porto apresentou sempre resultados operacionais positivos, ao contrário do ano de 2006.
Apesar de o presidente do Conselho de Administração do IPO/Porto, nas suas alegações, afirmar que a boa performance económico-financeira não se deveu exclusivamente à facturação de quimioterapia oral, o TdC assinala que “esta prática irregular contribuiu significativamente para esse desempenho”.
Considerando que a facturação irregular de quimioterapia oral pelo IPO/Porto não foi corrigida, o TdC recomenda à Ministra de Estado e das Finanças e ao Ministro da Saúde que determinem “a regularização financeira da facturação de quimioterapia oral como Grupo de Diagnóstico Homogéneo (GDH) Médico de Ambulatório durante o período 2008-2011”.
O TdC recomenda também que o ministro da Saúde deve determinar “a introdução de medidas que sancionem individualmente os gestores, enquanto responsáveis por práticas de codificação e facturação indevidas. Nestas situações a instituição não deve ser penalizada, mas tão só afectada pela correcção da situação identificada”.
“Introduzir medidas que sancionem individualmente os gestores das entidades por atrasos na facturação e validação de actos clínicos, considerando que são estes os responsáveis pela implementação de procedimentos com vista à conclusão atempada do processo de facturação” é outra recomendação que consta no relatório da auditoria.
O TdC determina que o Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil deve proceder à correcção da facturação de quimioterapia oral como GDH Médico de Ambulatório durante o período 2008-2011 e confirmar a correcção da facturação dos anos 2007 e 2012, até 31 de Dezembro de 2013.
Com base nos valores apurados na correcção da facturação, o IPO/Porto deve proceder à regularização financeira dos valores, designadamente através dos processos de acerto de contas dos contractos programa dos anos em aberto e/ou através da devolução dos valores recebidos, nos seguintes prazos: facturação dos anos de 2008 e 2009 até 31 de Março de 2014 e facturação dos anos de 2010 e 2011 até 30 de Junho de 2014.
JM/Lusa
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