MAC recorre da condenação de pagar 172.000 euros por negligência em cirurgia em 1995
DATA
10/12/2013 12:44:28
AUTOR
Jornal Médico
ETIQUETAS

MAC recorre da condenação de pagar 172.000 euros por negligência em cirurgia em 1995

[caption id="attachment_5088" align="alignleft" width="300"]mac Segundo o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Centro Hospitalar de Lisboa Central - ao qual pertence a MAC - argumenta, entre outras razões, que a sentença da primeira instância "violou" vários artigos do Código do Processo Civil, "fez uma errada interpretação dos factos provados e não provados" e que "não houve um nexo de causalidade" entre a cirurgia e as lesões da doente.[/caption]

A Maternidade Alfredo da Costa (MAC) recorreu da condenação de pagar 172.000 euros por negligência médica numa cirurgia do foro ginecológico realizada em 1995 e que deixou uma mulher com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%.

Segundo o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Centro Hospitalar de Lisboa Central - ao qual pertence a MAC - argumenta, entre outras razões, que a sentença da primeira instância "violou" vários artigos do Código do Processo Civil, "fez uma errada interpretação dos factos provados e não provados" e que "não houve um nexo de causalidade" entre a cirurgia e as lesões da doente.

"A paciente esteve 18 anos à espera que fosse feita justiça. Uma vez que ficou demonstrado que existiu negligência dos médicos que a operaram, que nunca foi procurada por qualquer pessoa da maternidade para se inteirar da sua situação, a utente acreditou que com uma sentença judicial o processo finalmente chegaria ao fim. Este recurso, vindo de uma entidade pública, demonstra o total desrespeito pelos cidadãos", lamentou à Lusa o advogado da vítima.

 

Vítor Ribeiro sublinhou que, perante o comportamento da MAC, vai também apresentar recurso, no qual pedirá que o montante da indemnização a pagar pela maternidade seja superior aos 172.000 euros estipulados pelo tribunal da primeira instância.

Alem disso, o advogado vai interpor uma acção no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a pedir a condenação do Estado português neste caso.

A Lusa contactou o Centro Hospitalar de Lisboa Central, mas não obteve qualquer resposta.

A sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), proferida em Outubro deste ano, explica que durante a intervenção cirúrgica do foro ginecológico [realizada em 1995] a equipa médica "lesou parcialmente" o nervo pudendo, que controla a continência urinária e fecal, deixando a paciente "inválida para toda e qualquer profissão".

Treze anos depois, o tribunal de primeira instância deu razão à paciente, que à data dos factos tinha 50 anos, e condenou a MAC ao pagamento de 172.000 euros, acrescidos de juros.

O caso só chegou à Justiça em 2000, depois de a mulher ter realizado exames numa clínica privada (em 1999), que provaram que o seu estado de saúde era resultado do erro médico cometido no decorrer da cirurgia realizada na MAC, em 1995. Após a operação, a utente continuou a ser seguida pelo serviço de ginecologia da maternidade.

A 12 de Outubro de 1999, o presidente de uma junta médica subscreveu o "Atestado Médico de Incapacidade Multiuso", o qual refere que a paciente "apresenta deficiências" que, de acordo com a tabela nacional de incapacidade, "lhe conferem uma incapacidade permanente global de 73%, desde 1995".

O TACL atribui responsabilidades à equipa médica.

"A actuação é ilícita e culposa, por violadora das leges artis (leis da medicina), que lhe impunha o cuidado de não lesar o nervo pudendo da utente, pelo que o seu comportamento ficou abaixo do standard técnico/científico que era exigível a um ginecologista cirurgião médio".

A MAC e a equipa responsável pela cirurgia - composta por uma cirurgiã, duas ajudantes e um médico anestesista - ainda invocou a prescrição, o que foi recusado.

O tribunal também não deu provimento à contestação apresentada pela MAC e pelos clínicos que refere, entre outros fundamentos, que as queixas da paciente para não trabalhar são do "foro psiquiátrico", que a mulher, "antes da operação, já sofria de incontinência" e que "tinha tido dois partos vaginais, um deles em casa e com um bebé de 4.000 gramas [20 anos antes]".

 

 

Por favor faça login ou registe-se para aceder a este conteúdo

Terceiro espaço
Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
Terceiro espaço

Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?

Mais lidas

Sem artigos!
Sem artigos!