Tribunal de Contas chumba projecto de construção de novo edifício do Hospital de Gaia
DATA
24/01/2014 13:00:20
AUTOR
Jornal Médico
Tribunal de Contas chumba projecto de construção de novo edifício do Hospital de Gaia

[caption id="attachment_5190" align="alignleft" width="300"]tribunaldecontas O TdC considera que foi “violado o critério da adjudicação inicialmente adoptado, que foi violado o regime de preços anormalmente baixos e que foi inobservado o princípio da concorrência”.[/caption]

O Tribunal de Contas (TdC) chumbou o projecto do novo edifício do Centro Hospitalar de Gaia, mas a administração do hospital garantiu hoje à Lusa que “o acórdão, naturalmente, não põe em causa o andamento do concurso de empreitada”.

A administração do Hospital de Gaia disse que o acórdão “mereceu já a devida apreciação dos serviços do hospital, que irá apresentar o competente recurso no prazo legal”.

O TdC considera que foi “violado o critério da adjudicação inicialmente adoptado, que foi violado o regime de preços anormalmente baixos e que foi inobservado o princípio da concorrência”.

“Caso tais violações não tivessem ocorrido seria fortemente provável a obtenção de um resultado financeiro diferente”, acrescenta o TdC num acórdão a que a Lusa teve acesso.

O TdC considera que “tendo sido eleita como critério de adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa, foi tal critério efectivamente atraiçoado na medida em que o factor ‘preço’ deixou de ter qualquer relevância em termos de avaliação e de adjudicação, passando a serem só relevantes os aspectos qualitativos das propostas. E tal resultado obteve-se não porque o jogo da concorrência o produziu, mas porque as regras do procedimento a isso conduziram”.

“O que aconteceu no presente caso foi que a entidade pública condicionou a concorrência de tal forma que todos apresentaram propostas com quase idêntico preço”, lê-se no acórdão.

Ao concurso foram apresentadas cinco propostas com uma variação de preços entre um cêntimo e um euro. As propostas seriam validadas entre o preço base, ao qual seria atribuída a pontuação de zero e o preço mínimo admissível, ao qual seria atribuída a pontuação mais elevada. As propostas seriam excluídas se apresentassem preço superior ao preço base e inferior ao preço anormalmente baixo.

A administração do Centro Hospitalar de Gaia disse à Lusa que “todo o processo de lançamento do concurso público foi e tem sido apoiado tecnicamente pelo SUCH (Serviço de Utilização Comum dos Hospitais) que desde o início foi contratado para o efeito”.

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Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
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