Supremo Administrativo anula condenação de Hospital S. Marcos por negligência em parto
DATA
29/01/2014 14:22:39
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Jornal Médico
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Supremo Administrativo anula condenação de Hospital S. Marcos por negligência em parto

[caption id="attachment_6302" align="alignleft" width="300"]tribunal No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o STA considerou "não se ter provado o nexo de casualidade entre os serviços prestados à mãe e às lesões sofridas" pelo bebé, do sexo masculino, que se mantém em estado vegetativo[/caption]

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) anulou a condenação do Hospital de São Marcos, em Braga, ao pagamento aos pais da vítima de uma indemnização superior a 450 mil euros por negligência num parto realizado há 19 anos.

No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o STA considerou "não se ter provado o nexo de casualidade entre os serviços prestados à mãe e às lesões sofridas" pelo bebé, do sexo masculino, que se mantém em estado vegetativo.

O Hospital de São Marcos contestou a negligência junto do Supremo Tribunal Administrativo, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e o Tribunal Administrativo Central Norte terem condenado aquela unidade hospital ao pagamento de 450 mil euros, a que acresceriam os juros de mora vincendos até à liquidação total.

Numa primeira decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou “a existência de culpa do serviço”, frisando a prática irregular por parte do hospital, determinante na “existência de facto ilícito e culposo, que não sendo imputável em concreto a um qualquer funcionário [do hospital], tem de ser reputada como falta grave no funcionamento dos serviços prestados” à parturiente.

A administração da unidade de saúde recorreu desta decisão para o Tribunal Central Administrativo, alegando que, durante o julgamento, a equipa de magistrados “não fez uma correta interpretação e aplicação da lei e da prova produzida”, mas este tribunal confirmou a sentença da primeira instância.

Na recusa desta decisão, o Tribunal Central Administrativo considerou que houve “deficiente prestação de cuidados hospitalares”, o que fez “presumir a culpa na intervenção dos funcionários” do Hospital de São Marcos.

O caso remonta a 18 de Dezembro de 1994, quando Maria dos Anjos deu entrada no serviço de urgência do Hospital de S. Marcos, em início de trabalho de parto.

A parturiente foi enviada para o serviço de obstetrícia e, após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade, foi dada ordem médica às 10:00 de 19 de Dezembro de 1994 para que fosse submetida a uma cesariana.

Pedro, actualmente com 19 anos, ficou com uma Incapacidade Permanente Total de 100 por cento, é detentor de um nível de inteligência de 10 por cento, não reage visualmente, mas reage ao som, tem um encefalopatia refractária grave que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da sua vida de um terceiro que o acompanhe e cuide.

Pais de jovem em estado vegetativo vão recorrer da decisão

Entretanto, a família de Pedro já veio a público afirmar que irá recorrer "até às últimas" da sentença do Supremo Tribunal Administrativo.

Em declarações à agência Lusa, Benedito Vilela disse que pode recorrer para o Tribunal Constitucional e para os tribunais europeus, garantindo que não vai desistir da "luta" para que o filho Pedro, a quem "só bate o coração", receba uma indemnização do hospital para "poder ter algum conforto já que vida não tem". "Nem que eu venda a casa", acrescenta.

"Já estou a falar com o meu advogado. Vou recorrer até às últimas. Nem que eu venda a casa que é o que me resta. Não quero o dinheiro para mim, mas o meu filho precisa dele para ter algum conforto já que vida não tem. Nunca andou, falou, riu, nunca se sentou. Isto é uma vergonha", disse Benedito Alves.

"A minha mulher deixou de trabalhar. Eu já estou reformado. Não recebo qualquer tipo de ajuda. É com 500 euros que sobrevivemos. Não vivemos, sobrevivemos. Do hospital nunca tivemos uma palavra, uma ajuda. Nada", disse.

Benedito não se conforma com a decisão do Supremo, depois do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter considerado "existência de culpa do serviço" do ‘São Marcos’, frisando a prática irregular por parte do hospital, determinante na "existência de facto ilícito e culposo, que não sendo imputável em concreto a um qualquer funcionário [do hospital], tem de ser reputada como falta grave no funcionamento dos serviços prestados" à parturiente. "A ele [Pedro] só lhe bate o coração e ninguém se parece importar", lamentou o pai.

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Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
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