Segundo os auditores do Tribunal de Contas (TC), “os incentivos institucionais e financeiros atribuídos às USF e aos seus profissionais, não acompanham o grau de eficiência económica verificado. Tendencialmente são as USF com maior número de anos de actividade, que correspondem a USF do modelo B, que beneficiam de incentivos com maior expressão financeira”. E apontam exemplos: No que se refere ao incentivo institucional “constatou-se que as USF que se desviaram (positivamente) da eficiência média são aquelas que não receberam incentivos. Contrariamente, as USF que assinalaram desvios (negativos) da eficiência média registaram atribuição de incentivos relativamente mais elevados”.
Por outro lado, referem, “as metas de desempenho contratualizadas entre as ARS e os ACES e, por sua vez entre estes e as USF, no que respeita ao indicador custo médio de medicamentos (PVP) por utilizador, em 2011, não reflectem directamente, quer a redução do preço unitário médio do medicamento nesse ano, quer o custo médio com medicamento por utilizador, atingido no indicador do desempenho de 2010 ou sequer o número de embalagens prescritas nesse mesmo ano”.
Ou seja, esta redução do preço unitário médio do medicamento em 2011, “ao não ser considerada na definição ou avaliação das metas, fez com que as unidades funcionais fossem premiadas por reduções de custos que resultam em parte das negociações do Ministério da Saúde, um factor exógeno às unidades funcionais, e não apenas pelo contributo do mérito e esforço da unidade para o resultado final do indicador de custo médio medicamento por utilizador”. E concretizam impactos: “considerando, por hipótese, o valor de redução de 10,91 % do preço unitário médio do medicamento consumido em 2011, e assumindo idêntico perfil percentual de redução dos PVP em cada unidade funcional, conclui-se que o incentivo atribuído (Na ARS Norte e na ARSLVT) deveria ter sido inferior, depois de expurgado o efeito exógeno resultante das negociações do Ministério da Saúde”.
O valor desta forma pago a mais aos profissionais deve ser reposto, defende o TC.
Simplificação precisa-se
No relatório, os auditores defendem uma maior simplificação do modelo remuneratório, que pela sua complexidade se torna pouco transparente.
“O regime remuneratório dos profissionais das USF de modelo B, conjuga várias componentes remuneratórias, que associam o ordenado base da carreira e da categoria, remunerações complementares fixas, seja pelo regime de exclusividade, seja através de suplementos cuja base de cálculo depende da quantidade e perfil de utentes inscritos e/ou do alargamento do período de funcionamento, a componentes remuneratórias, eventualmente associadas ao trabalho por objectivos e compensações pelo desempenho em função de actividades específicas”, começam por explicar, em jeito de enquadramento da questão de fundo.
“A todas estas componentes tem acrescido a realização de horas extraordinárias, realizadas fora do compromisso assistencial da USF, isto é, maioritariamente, no atendimento a utentes sem médico de família e nos serviços de atendimento permanente (SAP), do respectivo agrupamento de centros de saúde (ACES) e também, na prestação de cuidados de saúde adicionais ao abrigo da carteira adicional de serviços contratualizada com a ARS (na ARS do Centro, ARSLVT e ARS Algarve)”.
Ora, afirmam, “na prática este regime revela-se complexo e prejudica a percepção das remunerações realmente auferidas por estes profissionais, bem como a ratio que as justifica, designadamente pela evidente falta de ligação a indicadores de produtividade e de resultados alcançados em função do perfil dos utentes e ganhos em saúde”.
E apontam dados, concretos: “os acréscimos remuneratórios dos profissionais médicos, integrados nas USF modelo B, resultam principalmente de suplementos com origem no aumento de unidades ponderadas com base em utentes inscritos, activos e passivos, sendo que os utentes passivos representavam 37 %, em 2010, e 36 %, em 2011, e de compensações pelo desempenho, associadas ao desenvolvimento de actividades específicas”.
Ora, o pagamento a médicos de suplementos e de compensação pelo desempenho (prestação de actividades específicas a utentes vulneráveis e de risco), apesar de estar associado às actividades desenvolvidas no respectivo ano, é feito mensalmente, antes mesmo da validação dos actos e de avaliação global sobre o cumprimento das metas estabelecidas (contrariamente aos incentivos destinados aos enfermeiros e assistentes), lê-se no documento.
Segundo o TC, “o aumento da lista mínima de utentes, para além de permitir auferir suplementos, permite também auferir, por idêntica base de incidência, compensação pelo desempenho, decorrente das actividades específicas. Assim sendo, o médico é remunerado, pelo mesmo utente, com base em diferentes componentes remuneratórias”. E aqui, sublinham “as variações existentes na componente compensação pelo desempenho, associada à realização de actividades específicas, são similares às que ocorrem no suplemento auferido como resultado da dimensão da lista de utentes de cada médico. A forte associação entre as duas componentes remuneratórias é traduzida pelo coeficiente de correlação que, corrigido do efeito das actualizações ocorridas nos meses de Fevereiro a Abril de 2012, ao se terem verificado em momentos diferentes do tempo para cada uma das componentes, seria superior a 64%”.
Devem os orientadores ser remunerados?
Outra das dúvidas que os auditores colocam prende-se com a remuneração dos orientadores de internato: “os médicos recebem ainda acréscimos remuneratórios pelas funções de orientador de formação do internato da especialidade de medicina geral e familiar e de coordenador da equipa da USF. No caso de o profissional estar no topo da carreira médica (assistente graduado sénior) a atribuição destes acréscimos suscita dúvidas, dado que, por um lado, a formação e a coordenação poderão já estar compreendidas no seu conteúdo funcional e, por outro, por se encontrar no nível remuneratório máximo da sua carreira”.
Já quanto aos profissionais de enfermagem e assistentes técnicos, os acréscimos remuneratórios têm origem no aumento da lista de utentes por unidades ponderadas, a título de suplementos, pagos mensalmente, e na compensação pelo desempenho, através da atribuição de incentivos financeiros, pagos anualmente.
Por favor faça login ou registe-se para aceder a este conteúdo
Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?