As mulheres com situação clínica comprovada que impeça a gravidez podem, a partir de hoje, recorrer a uma gestante de substituição, em condições definidas ontem em decreto regulamentar publicado no Diário da República.
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Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?