Os pedidos de atestado médico para a carta de condução fazem parte do dia-a-dia do médico de família.
Nos termos do disposto no artigo 25º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, qualquer médico poderá emitir este atestado, sendo que o médico assistente do utente será o médico com mais informação para atestar sobre a suas condições clínicas e aferir a capacidade para a condução.
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Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?